Artigo 16 da Lei nº 9.140 de 04 de Dezembro de 1995

Lei nº 9.140 de 04 de Dezembro de 1995

Reconhece como mortas pessoas desaparecidas em razão de participação, ou acusação de participação, em atividades políticas, no período de 2 de setembro de 1961 a 15 de agosto de 1979, e dá outras providências.
Art. 16. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de dezembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
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