Parágrafo 1 Artigo 13 da Lei nº 9.140 de 04 de Dezembro de 1995

Lei nº 9.140 de 04 de Dezembro de 1995

Reconhece como mortas pessoas desaparecidas em razão de participação, ou acusação de participação, em atividades políticas, no período de 2 de setembro de 1961 a 15 de agosto de 1979, e dá outras providências.
Parágrafo único. Enquanto durarem seus trabalhos, a Comissão Especial deverá apresentar trimestralmente relatórios de avaliação.
Ainda não há documentos do tipo Artigos separados para este tópico.