Parágrafo 1 Artigo 23 da Lei nº 8.666 de 21 de Junho de 1993

Lei nº 8.666 de 21 de Junho de 1993

Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.
Art. 23. As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:
§ 1o As obras, serviços e compras efetuadas pela Administração serão divididas em tantas parcelas quantas se comprovarem técnica e economicamente viáveis, procedendo-se à licitação com vistas ao melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e à ampliação da competitividade sem perda da economia de escala. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

Página 14 do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE-SC) de 13 de Maio de 2024

anteriormente a homologação e adjudicação do certame , até manifestação ulterior que revogue a medida ex officio, ou até deliberação pelo Egrégio Tribunal Pleno, em face das seguintes…
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Página 16 do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE-SC) de 13 de Maio de 2024

Consórcio Jaraguá Limpeza Urbana e vigente até 07/08/2024 (fl. 709), cujos preços são semelhantes ou até levemente inferiores ao orçamento da licitação, conforme se observa da tabela comparativa…
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Página 359 do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) de 13 de Maio de 2024

8.5.2.1. O dia o mês e o ano; a modalidade e o valor global da garantia; 8.5.2.2. A garantia de participação deverá, obrigatoriamente, ter validade de 90 (noventa) dias, contados da data da…
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Página 1247 da Seção I do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 7 de Maio de 2024

modalidade a ser observada, demanda a observância rigorosa dos requisitos previstos na legislação de regência. III. Em regra, a contratação pela Administração Pública deve ser feita de uma só vez,…
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Publicação do processo nº 0224282-49.2016.8.09.0029 - Disponibilizado em 07/05/2024 - DJGO

INTIMAÇÃO EFETIVADA REF. À MOV. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não- Provimento - Data da Movimentação 05/05/2024 18:11:44 LOCAL : 1ª CÂMARA CÍVEL NR.PROCESSO : 0224282-49.2016.8.09.0029…

Página 9 do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) de 6 de Maio de 2024

PROCESSO: TC/000612/2024 OBJETO: DENÚNCIA COM PEDIDO DE MEDIDA CAUTELAR UNIDADE JURISDICONADA: PREFEITURA MUNICIPAL DE PAES LANDIM – PI DENUNCIANTES: JORGE GEOVANE RODRIGUES DIAS, EDIVALDO CLAUDINO…
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Página 22 do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE-SC) de 6 de Maio de 2024

1. Conhecer do Relatório DLC/COSE/Div.3 n. 884/2023 , que analisou o Edital de Concorrência Pública para Compras e Serviços n. 1/2023, promovida pela Prefeitura Municipal de Xaxim, cujo objeto é a…
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Página 20 do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) de 3 de Maio de 2024

- DFCONTRATOS (peça 11), o parecer do Ministério Público de Contas (peça 13), o voto da Relatora (peça 18), e o mais que dos autos consta, decidiu a Segunda Câmara, unânime, em consonância parcial…
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Página 43 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) de 2 de Maio de 2024

e segurança no fornecimento do serviço contratado e efetividade na gerência contratual por parte da entidade contratante. Destacou, ainda, que a entidade esclareceu que procedeu à formação da…
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Página 682 da JUDICIAL_2A_INSTANCIA_PARTE_II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 29 de Abril de 2024

(Temas XXXXX/STF e 686/STJ); que não é obrigatório o chamamento ao processo da União ou do Estado de São Paulo, pois se tratam de litisconsortes facultativos, podendo a obrigação ser exigida…
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