Artigo 7 da Lei nº 9.140 de 04 de Dezembro de 1995

Lei nº 9.140 de 04 de Dezembro de 1995

Reconhece como mortas pessoas desaparecidas em razão de participação, ou acusação de participação, em atividades políticas, no período de 2 de setembro de 1961 a 15 de agosto de 1979, e dá outras providências.
Art. 7º Para fins de reconhecimento de pessoas desaparecidas não relacionadas no Anexo I desta Lei, os requerimentos, por qualquer das pessoas mencionadas no art. 3º, serão apresentados perante a Comissão Especial, no prazo de cento e vinte dias, contado a partir da data da publicação desta Lei, e serão instruídos com informações e documentos que possam comprovar a pretensão. (Vide Lei nº 10.536, de 2002)
§ 1º Idêntico procedimento deverá ser observado nos casos baseados na alínea b do inciso I do art. 4º.
§ 2º Os deferimentos, pela Comissão Especial, dos pedidos de reconhecimento de pessoas não mencionadas no Anexo I desta Lei instruirão os pedidos de assento de óbito de que trata o art. 3º, contado o prazo de cento e vinte dias, a partir da ciência da decisão deferitória.

Página 18 da Administrativo do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 3 de Dezembro de 2019

PROCESSO Nº XXXXX-43.2019.8.26.0100 (Processo Digital) - SÃO PAULO. (549/2019-E) REGISTRO CIVIL DE PESSOAS NATURAIS - Retificação administrativa de assento de óbito lavrado na forma da Lei nº…
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Página 14 da Administrativo do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 1 de Dezembro de 2019

III - emitir parecer sobre os requerimentos relativos a indenização que venham a ser formulados pelas pessoas mencionadas no art. 10 desta Lei ”. Além disso, o art. 7º da Lei nº 9.140/95 conferiu à…
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Página 8 da Administrativo do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 27 de Novembro de 2019

das pessoas naturais de seu domicílio a lavratura do assento de óbito, instruindo o pedido com original ou cópia da publicação desta Lei e de seus anexos. Parágrafo único. Em caso de dúvida, será…
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Página 140 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 11 de Dezembro de 2017

dores Nas Indústrias Urbanas no Estado de Goiás, (Carta Sindical: L036 P008 A1963; CNPJ 01.XXXXX/0001-05); 3) STICE - MS -Sindicato dos Trabalhadores na Indústria, Comércio de Energia no Estado de…
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Lei no 10.536, de 14 de agosto de 2002.

Altera dispositivos da Lei no 9.140 , de 4 de dezembro de 1995, que reconhece como mortas pessoas desaparecidas em razão de participação, ou de acusação de participação, em atividades políticas, no…
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Página 2 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 15 de Agosto de 2002

políticas, no período de 2 de setembro de 1961 a 5 de outubro de 1988, e que, por este motivo, tenham sido detidas por agentes públicos, achando-se, deste então, desaparecidas, sem que delas haja…
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Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX PR XXXX/XXXXX-1

ADMINISTRATIVO. ATIVIDADE POLÍTICA DURANTE A DITADURA MILITAR. PRISÃO E TORTURA. INDENIZAÇÃO. LEI Nº 9.140 /1995. INOCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO. REABERTURA DE PRAZO. I - "Em casos em que se postula a …
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Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC 87504 PR XXXXX-9

LEI 9140 /95. INDENIZAÇÃO. PRESCRIÇÃO. REABERTURA DE PRAZO.ATIVIDADE POLÍTICA. A Lei 9.140 /95, por seu artigo 14 , reabriu os prazos prescricionais no que tange às indenizações postuladas por …
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