Parágrafo 3 Artigo 5 da Lei nº 8.629 de 25 de Fevereiro de 1993

Lei nº 8.629 de 25 de Fevereiro de 1993

Dispõe sobre a regulamentação dos dispositivos constitucionais relativos à reforma agrária, previstos no Capítulo III, Título VII, da Constituição Federal.
Art. 5º A desapropriação por interesse social, aplicável ao imóvel rural que não cumpra sua função social, importa prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária.
§ 3º Os títulos da dívida agrária, que conterão cláusula assecuratória de preservação de seu valor real, serão resgatáveis a partir do segundo ano de sua emissão, em percentual proporcional ao prazo, observados os seguintes critérios:
I - do segundo ao quinto ano, quando emitidos para indenização de imóveis com área inferior a 40 (quarenta) módulos fiscais;
(Revogado)
I - do segundo ao décimo quinto ano, quando emitidos para indenização de imóvel com área de até setenta módulos fiscais; (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.183-56, de 2001)
II - do segundo ao décimo ano, quando emitidos para indenização de imóvel com área acima de 40 (quarenta) até 70 (setenta) módulos fiscais;
(Revogado)
II - do segundo ao décimo oitavo ano, quando emitidos para indenização de imóvel com área acima de setenta e até cento e cinqüenta módulos fiscais; e (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.183-56, de 2001)
III - do segundo ao décimo quinto ano, quando emitidos para indenização de imóvel com área acima de 70 (setenta) até 150 (cento e cinqüenta) módulos fiscais;
(Revogado)
III - do segundo ao vigésimo ano, quando emitidos para indenização de imóvel com área superior a cento e cinqüenta módulos fiscais. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.183-56, de 2001)
IV - do segundo ao vigésimo ano, quando emitidos para indenização de imóvel com área superior a 150 (cento e cinqüenta) módulos fiscais.
(Revogado)

Página 5135 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 7 de Maio de 2024

preservação permanente mensuradas pelo INCRA. 4) Artigo 5º da Lei nº 8.177/1991 e artigo 5º, §3º, da Lei nº 8.629/1993. Afirmou que, "[...] considerada a existência de mecanismo para a preservação do…
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Página 7749 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 29 de Abril de 2024

A jurisprudência desta Corte acolhe a imposição de multa cominatória para cumprimento da obrigação de fazer constituída na emissão (por lançamento ou escrituração) de títulos da dívida agrária…
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Publicação do processo nº 2014/0187482-0 - Disponibilizado em 29/04/2024 - STJ

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Intimação - Desapropriação - 0002880-64.2018.8.16.0146 - Disponibilizado em 26/01/2024 - TJPR

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Intimação - Desapropriação - 7001608-80.2023.8.22.0013 - Disponibilizado em 09/01/2024 - TJRO

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NÚMERO ÚNICO: 0002880-64.2018.8.16.0146 POLO ATIVO COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANA SANEPAR POLO PASSIVO ALVINO NAGORSKI JOAO JOSE HUTTL ADVOGADO(A/S) MAYRA DE SOUZA SCREMIN | 32937/PR JOSÉ EDUARDO…

Intimação - Desapropriação - 0000239-15.2012.8.16.0017 - Disponibilizado em 18/09/2023 - TJPR

NÚMERO ÚNICO: 0000239-15.2012.8.16.0017 POLO ATIVO MUNICíPIO DE MARINGá/PR POLO PASSIVO CARMINO DONATO JUNIOR RITA TEREZINHA PERSEGONA DONATO ADVOGADO(A/S) RODOLFO VASSOLER DA SILVA | 53976/PR SUZANE…

Supremo Tribunal Federal STF - AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO: ARE XXXXX MS

22/08/2023 PLENÁRIO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.394.585 MATO GROSSO DO SUL RELATORA : MINISTRA PRESIDENTE AGTE.(S) : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA…
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