Parágrafo 1 Artigo 30 da Lei nº 9.615 de 24 de Março de 1998

Lei nº 9.615 de 24 de Março de 1998

Institui normas gerais sobre desporto e dá outras providências.
Art. 30. O contrato de trabalho do atleta profissional terá prazo determinado, com vigência nunca inferior a três meses nem superior a cinco anos. (Redação dada pela Lei nº 9.981, de 2000) (Vide Medida Provisória nº 984, de 2020)
Parágrafo único. Não se aplica ao contrato especial de trabalho desportivo do atleta profissional o disposto nos arts. 445 e 451 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. (Redação dada pela Lei nº 12.395, de 2011).

Página 8184 da Judiciário do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de 8 de Abril de 2024

9.615/98, pois os dispositivos legais invocados não tratam, em efetivo, do marco inicial da prescrição. Os arestos transcritos no apelo são inservíveis ao confronto de teses, pois não indicam a data…
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Página 8185 da Judiciário do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de 8 de Abril de 2024

sentença, a qual, reconhecendo a prescrição bienal, extinguiu o processo, com resolução do mérito, quanto às verbas decorrentes dos dois primeiros contratos de trabalho mantidos pelas partes. O…
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Publicação do processo nº 0003306-19.2013.5.02.0073 - Disponibilizado em 08/04/2024 - TST

Despacho Processo Nº ARR-0003306-19.2013.5.02.0073 Complemento Processo Eletrônico Relator Min. Alexandre de Souza Agra Belmonte Agravante, Agravado e Recorrente MANOEL DE MORAIS AMORIM Advogado Dr.

Página 275 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-21) de 8 de Março de 2024

“(...) A função do jogador de futebol profissional se insere em categoria diferenciada, dada as peculiaridades que envolvem as atividades desenvolvidas, pelo que descabe a aplicação pura e simples…
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Página 280 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-21) de 8 de Março de 2024

causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / CATEGORIA PROFISSIONAL ESPECIAL (13641) /…
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Publicação do processo nº 0000051-86.2023.5.21.0004 - Disponibilizado em 08/03/2024 - TRT-21

Notificação Processo Nº ROT-0000051-86.2023.5.21.0004 Relator CARLOS NEWTON DE SOUZA PINTO RECORRENTE AMERICA FUTEBOL CLUBE ADVOGADO DIEGO MENDES DE FREITAS(OAB: 10857/RN) RECORRIDO SAMUEL DE…

Publicação do processo nº 0000051-86.2023.5.21.0004 - Disponibilizado em 08/03/2024 - TRT-21

Notificação Processo Nº ROT-0000051-86.2023.5.21.0004 Relator CARLOS NEWTON DE SOUZA PINTO RECORRENTE AMERICA FUTEBOL CLUBE ADVOGADO DIEGO MENDES DE FREITAS(OAB: 10857/RN) RECORRIDO SAMUEL DE…

Tribunal Superior do Trabalho TST: XXXXX-97.2018.5.01.0040

Agravante: FELIPE EDUARDO DA ROCHA Advogado: Dr. Sérgio Schwartsman Agravado: AMERICA FOOTBALL CLUB Advogado: Dr. Alessandro da Silva Rico GMMGD/kr/ed D E C I S A O O primeiro juízo de…
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Andamento do Processo n. 0101048-97.2018.5.01.0040 - AIRR - 13/11/2023 do TST

Processo Nº AIRR-0101048-97.2018.5.01.0040 Complemento Processo Eletrônico Relator Min. Mauricio Godinho Delgado Agravante FELIPE EDUARDO DA ROCHA Advogado Dr. Sérgio Schwartsman (OAB: 108363-D/SP)…

Página 4130 da Judiciário do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de 13 de Novembro de 2023

com o autor, que são incomunicáveis entre si por força de expressa disposição legal nesse sentido. Aliás, o Tribunal Superior do Trabalho tem reiterada e iterativa jurisprudência no mesmo sentido,…
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