Parágrafo 1 Artigo 2 da Lei nº 9.469 de 10 de Julho de 1997

Lei nº 9.469 de 10 de Julho de 1997

Regulamenta o disposto no inciso VI do art. 4º da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993; dispõe sobre a intervenção da União nas causas em que figurarem, como autores ou réus, entes da administração indireta; regula os pagamentos devidos pela Fazenda Pública em virtude de sentença judiciária; revoga a Lei nº 8.197, de 27 de junho de 1991, e a Lei nº 9.081, de 19 de julho de 1995, e dá outras providências.
Art. 2o O Procurador-Geral da União, o Procurador-Geral Federal, o Procurador-Geral do Banco Central do Brasil e os dirigentes das empresas públicas federais mencionadas no caput do art. 1o poderão autorizar, diretamente ou mediante delegação, a realização de acordos para prevenir ou terminar, judicial ou extrajudicialmente, litígio que envolver valores inferiores aos fixados em regulamento. (Redação dada pela Lei nº 13.140, de 2015) (Vigência)
§ 1o O valor de cada prestação mensal, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subseqüente ao da consolidação até o mês anterior ao do pagamento, e de um por cento relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado. (Redação dada pela Medida Provisória nº 449, de 2008)
§ 1o O valor de cada prestação mensal, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da consolidação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado. (Redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009)
§ 1o No caso das empresas públicas federais, a delegação é restrita a órgão colegiado formalmente constituído, composto por pelo menos um dirigente estatutário. (Redação dada pela Lei nº 13.140, de 2015) (Vigência)

Andamento do Processo n. 0000152-19.2012.6.11.0000 - Cumprimento de Sentença - 25/01/2024 do TRE-MT

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0000152-19.2012.6.11.0000 PROCESSO : 0000152-19.2012.6.11.0000 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (Cuiabá - MT) RELATOR : Juiz de Direito 1 - Edson Dias Reis : PARTIDO MOVIMENTO…

Página 52 do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) de 25 de Janeiro de 2024

noticiaram a efetivação de acordo de parcelamento do débito (IDs principais XXXXX e XXXXX ) que englobou, além do débito executado no presente feito, os valores cobrados em mais 8 (oito)…
0
0

Andamento do Processo n. 2262736 - Agint no Agravo em Recurso Especial - 27/10/2023 do STJ

AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2262736 - SC (2022/0385443-0) RELATORA : MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI AGRAVANTE : CAIXA SEGURADORA S/A ADVOGADOS : LUIZ ALBERTO BETTIOL - DF006157 MILTON LUIZ…

Página 7664 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 27 de Outubro de 2023

tempo e grau de jurisdição, nos termos do parágrafo único do art. 5' 2 da Lei 9.469/1997, devendo o feito continuar tramitando na Justiça Comum Estadual até o exaurimento do cumprimento de sentença".
0
0

Tribunal Superior do Trabalho TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: AIRR XXXXX-82.2019.5.03.0001

Agravante: S.A. ESTADO DE MINAS Advogado :Dr. Miguel Leonardo Lopes Advogado :Dr. Gustavo de Aquino Leonardo Lopes Agravado : ANDRE BRITO BARBETO DE OLIVEIRA Advogado :Dr. Rubem Ribeiro Neto …
0
0

Andamento do Processo n. 0011022-82.2019.5.03.0001 - AIRR - 31/05/2021 do TST

Processo Nº AIRR-0011022-82.2019.5.03.0001 Complemento Processo Eletrônico Relator Min. Mauricio Godinho Delgado Agravante S.A. ESTADO DE MINAS Advogado Dr. Miguel Leonardo Lopes(OAB: 14739-A/MG)…

Página 1569 da Judiciário do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de 31 de Maio de 2021

férias, estão equivocados. Sustenta que não houve condenação em pagamento de férias + 1/3 em dobro referente ao período aquisitivo 2014/2015. O comando exequendo deferiu expressamente: "as férias+1/3…
0
0

Andamento do Processo n. 0011022-82.2019.5.03.0001 - AP - 04/03/2021 do TRT-3

Processo Nº AP-0011022-82.2019.5.03.0001 Relator Márcio José Zebende AGRAVANTE SA ESTADO DE MINAS ADVOGADO GUSTAVO DE AQUINO LEONARDO LOPES(OAB: 75883/MG) AGRAVADO ANDRE BRITO BARBETO DE OLIVEIRA…

Andamento do Processo n. 0011022-82.2019.5.03.0001 - AP - 04/03/2021 do TRT-3

Processo Nº AP-0011022-82.2019.5.03.0001 Relator Márcio José Zebende AGRAVANTE SA ESTADO DE MINAS ADVOGADO GUSTAVO DE AQUINO LEONARDO LOPES(OAB: 75883/MG) AGRAVADO ANDRE BRITO BARBETO DE OLIVEIRA…

Página 1610 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3) de 4 de Março de 2021

posteriormente convertida na Lei nº 11.941/2009, que deu nova redação ao art. 43 da Lei nº 8.212/91. V - Para o labor realizado a partir de 5.3.2009, considera-se fato gerador das contribuições…
0
0