Inciso VIII do Artigo 171 da Lei nº 6.015 de 31 de Dezembro de 1973

LRP - Lei nº 6.015 de 31 de Dezembro de 1973

Dispõe sobre os registros públicos, e dá outras providências.
Art. 171. Haverá, no registro de imóveis, os seguintes livros, todos com trezentas (300) folhas cada uma:
VIII - Livro n. 8 - Registro de Loteamentos.

Contestação - TJSP - Ação Despesas Condominiais

~ -A! - 2 _ rr 0 andar Liberdade - São Paulo/SP CEP COIMBRA E PABX: (55 11 ) Fax : ( 55 11 ) SAN T ANNA e-mail : coimbraesantanna ( a?coimbraesantannaleoal .adv.br site: www . coimbraesantannaleaal…
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