Artigo 36 da Lei nº 4.864 de 29 de Novembro de 1965

Lei nº 4.864 de 29 de Novembro de 1965

Cria Medidas de estímulo à Indústria de Construção Civil
Art. 36. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 29 de novembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
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