Parágrafo 3 Artigo 63 da Lei nº 4.591 de 16 de Dezembro de 1964

LCE - Lei nº 4.591 de 16 de Dezembro de 1964

Dispõe sôbre o condomínio em edificações e as incorporações imobiliárias.
Art. 63. É lícito estipular no contrato, sem prejuízo de outras sanções, que a falta de pagamento, por parte do adquirente ou contratante, de 3 prestações do preço da construção, quer estabelecidas inicialmente, quer alteradas ou criadas posteriormente, quando fôr o caso, depois de prévia notificação com o prazo de 10 dias para purgação da mora, implique na rescisão do contrato, conforme nêle se fixar, ou que, na falta de pagamento, pelo débito respondem os direitos à respectiva fração ideal de terreno e à parte construída adicionada, na forma abaixo estabelecida, se outra forma não fixar o contrato.
§ 3º No prazo de 24 horas após a realização do leilão final, o condomínio, por decisão unânime de Assembléia-Geral em condições de igualdade com terceiros, terá preferência na aquisição dos bens, caso em que serão adjudicados ao condomínio.
§ 3º No prazo de 24 horas após a realização do leilão final, o condomínio, por decisão unânime de Assembléia-Geral em condições de igualdade com terceiros, terá preferência na aquisição dos bens, caso em que serão adjudicados ao condomínio.

Recurso - TJSP - Ação Defeito, Nulidade ou Anulação - Procedimento Comum Cível - contra Hesa 170 - Investimentos Imobiliarios SPE

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO HESA 170 - INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ/MF sob o nº ,…
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Recurso - TJSC - Ação Compra e Venda - Procedimento Comum Cível - de Phoenix Tower Empreendimentos SPE

AO JUÍZO DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARNINA. PHOENIX TOWER EMPREENDIMENTOS SPE LTDA., pessoa jurídica de direito privado,…
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Contestação - TJSC - Ação Condomínio - Procedimento Comum Cível - de A. S. Ramos Construções contra RPG Comércio e Serviços, Exportação e Importação

EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUÍZ (A) DE DIREITO DA 2a (SEGUNDA) VARA CÍVEL DA COMARCA DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ - ESTADO DE SANTA CATARINA Autos nº e AS RAMOS CONSTRUÇÕES LTDA, já…
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Contestação - TJSP - Ação Defeito, Nulidade ou Anulação - Procedimento Comum Cível - de Condomínio Residencial Potengi contra Comissão de Representantes do Condomínio Residencial Potengi

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 2a VARA CÍVEL DA COMARCA DE RIO CLARO/SP. Processo n° COMISSÃO DE REPRESENTANTES DO CONDOMÍNIO RESIDENCIAL POTENGI , com endereço na CEP , CNPJ n.° (…
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Petição Inicial - TJSP - Ação Dúvida Registrária - Dúvida - de 1º Oficial de Registro de Imoveis Titulos e Documentos Civil da contra Ministério Público do Estado de São Paulo

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA 8a VARA CÍVEL E CORREGEDOR PERMANENTE DOS OFICIAIS DE REGISTRO DE IMÓVEIS E ANEXOS DA COMARCA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS: Manifestação n° 184/ O 1° OFICIAL DE REGISTRO DE…
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Recurso - TJSP - Ação Planos de Saúde - Apelação Cível - de Essex Investimentos Imobiliários

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA 2a VARA CÍVEL DO FORO DA COMARCA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS - SP: Processo (Digital) n°. ESSEX INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, por seus advogados e bastante…
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Petição Inicial - TJSP - Ação Notificação Judicial - contra SAB Asturias Empreendimentos SPE

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA MM. ____ VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL NOSSA SENHORA DO Ó DA COMARCA DE SÃO PAULO - SP. SAB ASTÚRIAS EMPREENDIMENTOS SPE LTDA. , pessoa jurídica de…
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Manifestação - TJSP - Ação Rescisão do Contrato e Devolução do Dinheiro - Procedimento Comum Cível - contra Masa Vinte e Oito Empreendimentos Imobiliários e Price Brasil Negócios Imobiliários

EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA JUÍZA DE DIREITO DA 1° VARA CÍVEL DA COMARCA DE CARAPICUÍBA-SP Processo n° , já devidamente qualificada aos autos do processo em epígrafe, por sua advogada e bastante…
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Alegações Finais - TJSP - Ação Rescisão do Contrato e Devolução do Dinheiro - Procedimento Comum Cível - contra Masa Vinte e Oito Empreendimentos Imobiliários e Price Brasil Negócios Imobiliários

EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA JUÍZA DE DIREITO DA 1° VARA CÍVEL DA COMARCA DE CARAPICUÍBA-SP Processo n° , já devidamente qualificada aos autos do processo em epígrafe, por sua advogada e bastante…
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