Alínea "b" do Inciso V do Artigo 4 da Lei nº 4.717 de 29 de Junho de 1965
Lei nº 4.717 de 29 de Junho de 1965
Regula a ação popular.
Art. 4º São também nulos os seguintes atos ou contratos, praticados ou celebrados por quaisquer das pessoas ou entidades referidas no art. 1º.
V - A compra e venda de bens móveis ou imóveis, nos casos em que não cabível concorrência pública ou administrativa, quando:
b) o preço de compra dos bens for superior ao corrente no mercado, na época da operação;