Artigo 45 da Lei nº 9.096 de 19 de Setembro de 1995
Lei nº 9.096 de 19 de Setembro de 1995
Dispõe sobre partidos políticos, regulamenta os arts. 17 e 14, § 3º, inciso V, da Constituição Federal.
Art. 45. (Revogado pela Lei nº 13.487, de 2017)
Art. 45-A. (VETADO). (Incluído pela Lei nº 13.877, de 2019)