Inciso II do Artigo 8 da Lei nº 9.424 de 24 de Dezembro de 1996
Lei nº 9.424 de 24 de Dezembro de 1996
Dispõe sobre o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério, na forma prevista no art. 60, § 7º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, e dá outras providências.
II - pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) dos demais impostos e transferências.
(Vide Medida Provisória nº 339, de 2006).
(Revogado pela Lei nº 11.494, de 2007)