Artigo 40 da Lei nº 9.074 de 07 de Julho de 1995
Lei nº 9.074 de 07 de Julho de 1995
Estabelece normas para outorga e prorrogações das concessões e permissões de serviços públicos e dá outras providências.
Art. 40. Revogam-se o parágrafo único do art. 28 da Lei no 8.987, de 1995, e as demais disposições em contrário.
Brasília, 7 de julho de 1995; 174o da Independência e 107o da República.