Inciso III do Artigo 39 da Lei nº 9.433 de 08 de Janeiro de 1997
Lei nº 9.433 de 08 de Janeiro de 1997
Institui a Política Nacional de Recursos Hídricos, cria o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, regulamenta o inciso XIX do art. 21 da Constituição Federal, e altera o art. 1º da Lei nº 8.001, de 13 de março de 1990, que modificou a Lei nº 7.990, de 28 de dezembro de 1989.
Art. 39. Os Comitês de Bacia Hidrográfica são compostos por representantes:
III - dos Municípios situados, no todo ou em parte, em sua área de atuação;