Artigo 1 da Lei nº 5.655 de 20 de Maio de 1971
Lei nº 5.655 de 20 de Maio de 1971
Dispõe sôbre a remuneração legal do investimento dos concessionários de serviços públicos de energia elétrica, e dá outras providências.
Art 1º (Revogado pela Lei nº 8.631, de 1993)