Inciso IV do Artigo 35 da Lei nº 9.433 de 08 de Janeiro de 1997

Lei nº 9.433 de 08 de Janeiro de 1997

Institui a Política Nacional de Recursos Hídricos, cria o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, regulamenta o inciso XIX do art. 21 da Constituição Federal, e altera o art. 1º da Lei nº 8.001, de 13 de março de 1990, que modificou a Lei nº 7.990, de 28 de dezembro de 1989.
Art. 35. Compete ao Conselho Nacional de Recursos Hídricos:
IV - deliberar sobre as questões que lhe tenham sido encaminhadas pelos Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos ou pelos Comitês de Bacia Hidrográfica;

Página 279 da Seção 3 do Diário Oficial da União (DOU) de 24 de Dezembro de 2002

Art. 3 O corte e a supressão de espécies da flora nativa somente poderão ser autorizados em caráter excepcional, quando necessários à realização de obras, projetos ou atividades de utilidade pública…
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Página 279 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 24 de Dezembro de 2002

Art. 3 O corte e a supressão de espécies da flora nativa somente poderão ser autorizados em caráter excepcional, quando necessários à realização de obras, projetos ou atividades de utilidade pública…
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