Parágrafo 1 Artigo 69 da Lei nº 6.015 de 31 de Dezembro de 1973

LRP - Lei nº 6.015 de 31 de Dezembro de 1973

Dispõe sobre os registros públicos, e dá outras providências.
Art. 69. Para a dispensa da publicação eletrônica dos proclamas, nos casos previstos em lei, os contraentes, em petição dirigida ao oficial de registro, deduzirão os motivos de urgência do casamento, provando o alegado, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, com documentos. (Redação dada pela Lei nº 14.382, de 2022)
§ 1º (Revogado). (Redação dada pela Lei nº 14.382, de 2022)

Título I - Livro IV - Do Direito de Família - Código Civil Comentado

Livro IV - Do direito de Família Subtítulo I Do Casamento Capítulo I Disposições Gerais Art. 1.511. O casamento estabelece comunhão plena de vida, com base na igualdade de direitos e deveres dos…
0
0

Art. 1.517 - Capítulo II. Da Capacidade para o Casamento - Código Civil Comentado

Capítulo II DA CAPACIDADE PARA O CASAMENTO Art. 1.517. O homem e a mulher com dezesseis anos podem casar, exigindo-se autorização de ambos os pais, ou de seus representantes legais, enquanto não…
0
0

Art. 1.517 - Capítulo II. Da Capacidade para o Casamento - Código Civil Comentado - Ed. 2021

Capítulo II DA CAPACIDADE PARA O CASAMENTO Art. 1.517. O homem e a mulher com dezesseis anos podem casar, exigindo-se autorização de ambos os pais, ou de seus representantes legais, enquanto não…
0
0

Intimação - Habilitação Para Casamento - 0006515-22.2022.8.16.0014 - Disponibilizado em 17/02/2022 - TJPR

NÚMERO ÚNICO: 0006515-22.2022.8.16.0014 POLO ATIVO FABIO LINARES DELEFRATE KARLA NATALIE ROLIM POLO PASSIVO JUIZO DE DIREITO DA VARA DE REGISTRO PUBLICO DA COMARCA DE LONDRINA PODER JUDICIÁRIO DO…

Intimação - Outros Procedimentos De Jurisdição Voluntária - 0800783-69.2021.8.10.0033 - Disponibilizado em 22/12/2021 - TJMA

NÚMERO ÚNICO: 0800783-69.2021.8.10.0033 POLO PASSIVO ESTADO MARANHãO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE COLINAS 1ª VARA…

Art. 1.517 - Capítulo II. Da Capacidade para o Casamento - Código Civil Comentado: Com Jurisprudência Selecionada e Enunciados das Jornadas do Stj Sobre o Código Civil

Capítulo II DA CAPACIDADE PARA O CASAMENTO Art. 1.517. O homem e a mulher com dezesseis anos podem casar, exigindo-se autorização de ambos os pais, ou de seus representantes legais, enquanto não…
0
0

Intimação - Pedido De Providências - 0005449-12.2021.8.16.0056 - Disponibilizado em 26/08/2021 - TJPR

NÚMERO ÚNICO: 0005449-12.2021.8.16.0056 POLO ATIVO AILTON APARECIDO DA SILVA JUNIOR RAFAELA APARECIDA MACEDO POLO PASSIVO JUIZO DE DIREITO DA VARA DE REGISTROS PUBLICOS DA COMARCA DE CAMBé-PR…

Andamento do Processo n. 0703690-47.2021.8.07.0015 - Dúvida - 25/08/2021 do TJDF

N. 0703690-47.2021.8.07.0015 - DÚVIDA - A: ALLAN NUNES GUERRA. Adv (s).: Nao Consta Advogado. R: NÃO HÁ. Adv (s).: Nao Consta Advogado. T: MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS.

Página 535 do Diário de Justiça do Distrito Federal (DJDF) de 25 de Agosto de 2021

e Territórios para apuração de eventual infração cometida pelo tabelião, bem como para que seja oficiado à Corregedoria para que se digne a orientar os notários e registradores quanto à aplicação da…
0
0

Art. 1.517 - Capítulo II. Da Capacidade para o Casamento - Código Civil Comentado: Com Jurisprudência Selecionada e Enunciados das Jornadas do Stj Sobre o Código Civil

Capítulo II DA CAPACIDADE PARA O CASAMENTO Art. 1.517. O homem e a mulher com dezesseis anos podem casar, exigindo-se autorização de ambos os pais, ou de seus representantes legais, enquanto não…
1
0