Parágrafo 5 Artigo 4 da Lei nº 9.074 de 07 de Julho de 1995

Lei nº 9.074 de 07 de Julho de 1995

Estabelece normas para outorga e prorrogações das concessões e permissões de serviços públicos e dá outras providências.
Art. 4o As concessões, permissões e autorizações de exploração de serviços e instalações de energia elétrica e de aproveitamento energético dos cursos de água serão contratadas, prorrogadas ou outorgadas nos termos desta e da Lei no 8.987, e das demais.
§ 5º As concessionárias, as permissionárias e as autorizadas de serviço público de distribuição de energia elétrica que atuem no Sistema Interligado Nacional – SIN não poderão desenvolver atividades: (Incluído pela Lei nº 10.848, de 2004)
I - de geração de energia elétrica; (Incluído pela Lei nº 10.848, de 2004)
II - de transmissão de energia elétrica; (Incluído pela Lei nº 10.848, de 2004)
III - de venda de energia a consumidores de que tratam os arts. 15 e 16 desta Lei, exceto às unidades consumidoras localizadas na área de concessão ou permissão da empresa distribuidora, sob as mesmas condições reguladas aplicáveis aos demais consumidores não abrangidos por aqueles artigos, inclusive tarifas e prazos; (Incluído pela Lei nº 10.848, de 2004)
(Revogado)
III - de venda de energia a consumidores de que tratam os arts. 15 e 16 desta Lei, exceto às unidades consumidoras localizadas na área de concessão ou permissão da empresa distribuidora, sob as mesmas condições reguladas aplicáveis aos demais consumidores não abrangidos por aqueles artigos, inclusive tarifas e prazos, ressalvado o disposto no § 13; (Redação dada pela Lei nº 13.360, de 2016)
IV - de participação em outras sociedades de forma direta ou indireta, ressalvado o disposto no art. 31, inciso VIII, da Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e nos respectivos contratos de concessão; ou (Incluído pela Lei nº 10.848, de 2004)
V - estranhas ao objeto da concessão, permissão ou autorização, exceto nos casos previstos em lei e nos respectivos contratos de concessão. (Incluído pela Lei nº 10.848, de 2004)

Petição - TRT3 - Ação Abono - Atord - contra TNT Mercurio Cargas e Encomendas Expressas, Samsung Eletronica da Amazonia, Esquadra Participacoes, Esquadra - Transporte de Valores & Seguranca e IBQ - Industrias Quimicas

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Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AREsp XXXXX

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2470134 - SP (2023/XXXXX-6) DECISÃO Na origem, trata-se de ação de preceito cominatório. Na sentença, julgou-se procedente em parte o pedido. No Tribunal a quo, a…
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Petição Inicial - TJSP - Ação Declaratoria de Inexistencia de Relação Juridica c/c com Repetição de Indebito - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - contra Fazenda Publica do Estado de São Paulo

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Razões - TRT15 - Ação Honorários na Justiça do Trabalho - Rot - de PB Energia e Somar - Cooperativa de Energia Eletrica e Desenvolvimento contra Cooperativa de Eletr. e Desenv. da Regiao de Mogi Mirim e Turbo Maquinas e Equipamentos Industriais EIRELI

EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) FEDERAL DA EGRÉGIA VARA DO TRABALHO DE MOGI MIRIM - ESTADO DE SÃO PAULO. PROCESSO Nº XXXXX-09.2020.5.15.0022 RECLAMANTE: RECLAMADAS: SOMAR -…
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Recurso - TRT5 - Ação Serviços - Atord - contra Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia Coelba e Conecta Empreendimentos

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA 19a VARA DO TRABALHO DE SALVADOR - BAHIA PROCESSO: PJe CONECTA EMPREENDIMENTOS LTDA. , por seu advogado infra firmado, nos autos da reclamação trabalhista movida…
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Petição - TRT4 - Ação Assistência Judiciária Gratuita - Rot - contra Companhia Estadual de Energia Eletrica Participacoes - Ceee-Par, Companhia Estadual de Transmissao de Energia Eletrica - Ceee-T e Companhia Estadual de Geração de Energia Elétrica - Ceee-G

EXMA. SR. DR. JUIZ DA MM. VARA DO TRABALHO DE VIAMÃO/RS Processo n. NCEEE COMPANHIA ESTADUAL DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA -CEEE-T , já qualificada, vêm respeitosamente à presença de V. Exa.,…
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