Artigo 2 da Lei nº 1.533 de 31 de Dezembro de 1951
Lei nº 1.533 de 31 de Dezembro de 1951
Altera disposições do Código do Processo Civil, relativas ao mandado de segurança.
Art. 2º - Considerar-se-á federal a autoridade coatora se as conseqüências de ordem patrimonial do ato contra o qual se requer o mandado houverem de ser suportadas pela união federal ou pelas entidades autárquicas federais.