Inciso II do Artigo 19 da Lei nº 9.433 de 08 de Janeiro de 1997
Lei nº 9.433 de 08 de Janeiro de 1997
Institui a Política Nacional de Recursos Hídricos, cria o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, regulamenta o inciso XIX do art. 21 da Constituição Federal, e altera o art. 1º da Lei nº 8.001, de 13 de março de 1990, que modificou a Lei nº 7.990, de 28 de dezembro de 1989.
Art. 19. A cobrança pelo uso de recursos hídricos objetiva:
II - incentivar a racionalização do uso da água;