Inciso XXII do Artigo 49 Lc nº 75 de 20 de Maio de 1993
Lc nº 75 de 20 de Maio de 1993
Dispõe sobre a organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público da União .
Art. 49. São atribuições do Procurador-Geral da República, como Chefe do Ministério Público Federal:
XXII - coordenar as atividades do Ministério Público Federal;