Inciso IV do Artigo 3 da Lei nº 7.998 de 08 de Janeiro de 1997

Lei nº 7.998 de 11 de Janeiro de 1990

Regula o Programa do Seguro-Desemprego, o Abono Salarial, institui o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), e dá outras providências.
Art. 3º Terá direito à percepção do seguro-desemprego o trabalhador dispensado sem justa causa que comprove:
IV - não estar em gozo do auxílio-desemprego; e
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