Parágrafo 1 Artigo 13 da Lei nº 9.656 de 03 de Junho de 1998

Lei nº 9.656 de 03 de Junho de 1998

Dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde.
Art. 13. Os contratos de produtos de que tratam o inciso I e o § 1o do art. 1o desta Lei têm renovação automática a partir do vencimento do prazo inicial de vigência, não cabendo a cobrança de taxas ou qualquer outro valor no ato da renovação. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 2001)
Parágrafo único. Os produtos de que trata o caput, contratados individualmente, terão vigência mínima de um ano, sendo vedadas: (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 2001)
I - a recontagem de carências; (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 2001)
II - a suspensão ou a rescisão unilateral do contrato, salvo por fraude ou não-pagamento da mensalidade por período superior a sessenta dias, consecutivos ou não, nos últimos doze meses de vigência do contrato, desde que o consumidor seja comprovadamente notificado até o qüinquagésimo dia de inadimplência; e (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 2001)
III - a suspensão ou a rescisão unilateral do contrato, em qualquer hipótese, durante a ocorrência de internação do titular.
(Vide Medida Provisória nº 1.665, de 1998)
(Revogado)
(Incluído pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 2001)

Página 670 da II - Judicial - 2ª Instância do Diário de Justiça do Rio de Janeiro (DJRJ) de 13 de Maio de 2024

002. AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL XXXXX-76.2023.8.19.0000 Assunto: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: BANGU REGIONAL 3…
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Página 912 da II - Judicial - 2ª Instância do Diário de Justiça do Rio de Janeiro (DJRJ) de 13 de Maio de 2024

(DJe 26.10.2021): "a apreciação da controvérsia em ambiente virtual não traz prejuízo ao debate, que pode ser suscitado pelos Ministros e instigado pelas partes mediante apresentação de memoriais em…
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Publicação do processo nº 2126362-76.2024.8.26.0000 - Disponibilizado em 13/05/2024 - DJSP

DESPACHO Nº 2126362-76.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de…

Publicação do processo nº 1013482-62.2023.8.26.0011 - Disponibilizado em 13/05/2024 - DJSP

INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1013482-62.2023.8.26.0011 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 -…

Publicação do processo nº 1097457-09.2023.8.26.0002 - Disponibilizado em 13/05/2024 - DJSP

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Publicação do processo nº 1012397-89.2024.8.26.0016 - Disponibilizado em 13/05/2024 - DJSP

JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - VERGUEIRO EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0378/2024 Processo 1012397-89.2024.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial…

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Publicação do processo nº 1002778-56.2024.8.26.0010 - Disponibilizado em 13/05/2024 - DJSP

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JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0324/2024 Processo 1003789-24.2024.8.26.0624 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - F.C.A.S. - Vistos.