Inciso I do Parágrafo 1 do Artigo 1 da Lei nº 9.882 de 03 de Dezembro de 1999

Lei nº 9.882 de 03 de Dezembro de 1999

Dispõe sobre o processo e julgamento da argüição de descumprimento de preceito fundamental, nos termos do § 1o do art. 102 da Constituição Federal .
Art. 1o A argüição prevista no § 1o do art. 102 da Constituição Federal será proposta perante o Supremo Tribunal Federal, e terá por objeto evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público.
Parágrafo único. Caberá também argüição de descumprimento de preceito fundamental:
I - quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição ;

Intimação - Mandado De Segurança Cível - 0855867-79.2022.8.14.0301 - Disponibilizado em 01/05/2024 - TJPA

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Decisão Final - 0135279-29.2024.1.00.0000 - Disponibilizado em 28/04/2024 - STF

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Decisão Final - 6843820 - Disponibilizado em 28/04/2024 - STF

ADI 7599 NÚMERO ÚNICO: None ADVOGADO(A/S) Bruno Aurélio Rodrigues da Silva Pena | OAB's (55744/DF, 33670/GO) ADVOGADO(A/S) Advogado-geral da União Procurador-geral da Assembleia Legislativa do Estado…

Página 218 da Caderno 4 - Entrância Inicial do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 26 de Abril de 2024

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Página 220 da Caderno 4 - Entrância Inicial do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 26 de Abril de 2024

SENTENÇA Trata-se de Ação de Obrigação de Não Fazer com Pedido de Tutela de Urgência Antecipada e Declaração de Inconstitucionalidade incidenter tantum ajuizada por Companhia de Eletricidade do…
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Página 222 da Caderno 4 - Entrância Inicial do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 26 de Abril de 2024

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Publicação do processo nº 8000052-31.2023.8.05.0035 - Disponibilizado em 26/04/2024 - DJBA

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CACULÉ INTIMAÇÃO 8000052-31.2023.8.05.0035 Petição Cível Jurisdição: Caculé Requerente:…

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Decisão Final - 6862951 - Disponibilizado em 12/03/2024 - STF

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