Parágrafo 2 Artigo 6 Lc nº 75 de 20 de Maio de 1993

Lc nº 75 de 20 de Maio de 1993

Dispõe sobre a organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público da União .
Art. 6º Compete ao Ministério Público da União:
§ 2º A lei assegurará a participação do Ministério Público da União nos órgãos colegiados estatais, federais ou do Distrito Federal, constituídos para defesa de direitos e interesses relacionados com as funções da Instituição.

4. Compliance à Lei de Concorrência (Lei Nº 12.529/2011) - Compliance Concorrencial

O conhecimento e o respeito à Lei de Concorrência no Brasil ganha continuamente consistência a partir da atuação do CADE na vigência da Lei nº 8.884/1994 e, desde o início dos anos 2000, o compliance…
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Capítulo 11. Princípios da Controlabilidade, da Autotutela e da Hierarquia - Parte II - Princípios do Direito Administrativo

 “Para tornar efetiva, no mecanismo estatal, a submissão da Administração Pública à ordem jurídica, existe um tríplice sistema de controle de suas atividades: controle administrativo , controle…
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5. Direito da Concorrência - Direito Econômico e Concorrencial

Quando o Direito relaciona-se com a Economia, de modo que o conteúdo jurídico interage com o econômico, a concorrência passa a ser tratada como princípio constitucional da ordem econômica das…
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Capítulo IV. Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência – Sbdc - Tratado de Direito Empresarial: Direito Concorrencial

Sumário: 1. Introdução – 2. Conselho Administrativo de Defesa Econômica – Cade: 2.1 Natureza jurídica; 2.2 Estrutura organizacional e competência do Cade: 2.2.1 Tribunal administrativo de defesa…
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DOUInforme 03.10.2016

Brasília, 3 de outubro de 2016. Atos do Poder Executivo PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA MEDIDA PROVISÓRIA N. 747, DE 30 DE SETEMBRO DE 2016 Altera a Lei nº 5.785, de 23 de junho de 1972, para dispor sobre o…
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Página 79 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 3 de Outubro de 2016

Art. 11. A ANTAQ poderá requisitar, a qualquer tempo, a apresentação dos documentos originais de que trata esta Portaria, fixando prazo para cumprimento. Art. 12. Esta Portaria entrará em vigor…
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Página 60 da Seção 2 do Diário Oficial da União (DOU) de 17 de Agosto de 2012

Nº 144 -DESIGNAR a Excelentíssima Senhora Procuradora do Trabalho Doutora GEÓRGIA MARIA DA SILVEIRA ARAGÃO para as sessões dos dias 13, 14, 20 e 21/08/2012 da 3ª Turma do Tribunal Regional do…
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