Artigo 25 da Lei nº 4.380 de 21 de Agosto de 1964
Lei nº 4.380 de 21 de Agosto de 1964
Institui a correção monetária nos contratos imobiliários de interêsse social, o sistema financeiro para aquisição da casa própria, cria o Banco Nacional da Habitação (BNH), e Sociedades de Crédito Imobiliário, as Letras Imobiliárias, o Serviço Federal de Habitação e Urbanismo e dá outras providências.
Art. 25. O capital do Banco Nacional de Habitação pertencerá integralmente à União Federal.
Parágrafo único. O capital inicial do Banco Nacional da Habitação será de Cr$1 bilhão de cruzeiros.