Inciso II do Artigo 9 da Lei nº 8.745 de 09 de Dezembro de 1993
Lei nº 8.745 de 09 de Dezembro de 1993
Dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, e dá outras providências.
Art. 9º O pessoal contratado nos termos desta Lei não poderá:
II - ser nomeado ou designado, ainda que a título precário ou em substituição, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança;