Parágrafo 1 Artigo 110 da Lei nº 8.213 de 24 de Julho de 1991

LBPS - Lei nº 8.213 de 24 de Julho de 1991

Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências.
Art. 110. O benefício devido ao segurado ou dependente civilmente incapaz será feito ao cônjuge, pai, mãe, tutor ou curador, admitindo-se, na sua falta e por período não superior a 6 (seis) meses, o pagamento a herdeiro necessário, mediante termo de compromisso firmado no ato do recebimento.
§ 1º. Para efeito de curatela, no caso de interdição do beneficiário, a autoridade judiciária pode louvar-se no laudo médico-pericial da Previdência Social. (Redação dada pela Lei nº 13.846, de 2019)

Página 486 da Caderno 3 - Entrância Intermediária do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 9 de Maio de 2024

apresentação, no prazo de trinta dias, de laudo médico-pericial da acionada obtido em processo eventualmente havido perante a Previdência Social. Saliento, no particular, que o § 1º do art. 110 da…
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Página 3046 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 8 de Maio de 2024

conformidade com o artigo 465, parágrafo 1o., incisos II e III do CPC, indicando assistente técnico e apresentando eventuais quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias. Oficie-se à Defensoria Pública…
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Publicação do processo nº 1000224-69.2024.8.26.0586 - Disponibilizado em 08/05/2024 - DJSP

JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0338/2024 Processo 1000224-69.2024.8.26.0586 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - N.J.B.G. - Da…

Página 3210 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 7 de Maio de 2024

negocial. § 1o A definição da curatela não alcança o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto. ...” Assim, sem prejuízo,…
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Página 3213 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 7 de Maio de 2024

manifestação da parte requerida nos presentes autos. Cite-se a parte requerida, no endereço indicado às fls. 70/71, advertindo-a do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena de…
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Página 3216 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 7 de Maio de 2024

em distribuição por dependência aos autos do processo nº XXXXX-13.2022.8.26.0586. Acrescente-se que inexiste conexão (art. 55 do CPC) ou risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias…
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Página 3217 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 7 de Maio de 2024

manifestação da parte requerida nos presentes autos. Cite-se a parte requerida, advertindo-a do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os…
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Publicação do processo nº 1000876-86.2024.8.26.0586 - Disponibilizado em 07/05/2024 - DJSP

JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0330/2024 Processo 1000876-86.2024.8.26.0586 - Interdição/Curatela - Nomeação - G.A.S.L. - DA LIMINAR Prescreve…

Publicação do processo nº 1001670-10.2024.8.26.0586 - Disponibilizado em 07/05/2024 - DJSP

JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0330/2024 Processo 1001670-10.2024.8.26.0586 - Interdição/Curatela - Nomeação - E.C. - É o breve relatório.

Publicação do processo nº 0001839-48.2023.8.26.0586 - Disponibilizado em 07/05/2024 - DJSP

JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0330/2024 Processo 0001839-48.2023.8.26.0586 - Interdição/Curatela - Encaminhamento à família ou curador,…