Alínea "g" do Inciso II do Artigo 6 da Lei nº 9.491 de 09 de Setembro de 1997

Lei nº 9.491 de 09 de Setembro de 1997

Altera procedimentos relativos ao Programa Nacional de Desestatização, revoga a Lei n° 8.031, de 12 de abril de 1990, e dá outras providências.
Art. 6º Compete ao Conselho Nacional de Desestatização:
II - aprovar, exceto quando se tratar de instituições financeiras:
g) a exclusão de bens móveis e imóveis da União incluídos no PND. (Incluída pela Medida Provisória nº 2.161-35, de 2001)

Página 21 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 3 de Julho de 2002

PORTARIA Nº 1.110, DE 26 DE JUNHO DE 2002 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, em conformidade com o artigo 32 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo…
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