Parágrafo 1 Artigo 15 do Decreto Lei nº 1.455 de 07 de Abril de 1976

Decreto Lei nº 1.455 de 07 de Abril de 1976

Dispõe sobre bagagem de passageiro procedente do exterior, disciplina o regime de entreposto aduaneiro, estabelece normas sobre mercadorias estrangeiras apreendidas e dá outras providências.
Art. 15. Na zona primária de porto ou aeroporto poderá ser autorizado, nos termos e condições fixados pelo Ministro de Estado da Fazenda, o funcionamento de lojas francas para venda de mercadoria nacional ou estrangeira a passageiros de viagens internacionais, na chegada ou saída do País, ou em trânsito, contra pagamento em moeda nacional ou estrangeira. (Redação dada pela Lei nº 11.371, de 2006)
§ 1º Somente poderão explorar as lojas de que trata este artigo as pessoas ou firmas habilitadas pela Secretaria da Receita Federal, através de um processo de pré-qualificação.

Página 218 da Judicial I - Interior SP e MS do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 14 de Agosto de 2018

Federal - SRF XXXXX, estavamintactos; foi aberto o contêiner, no dia 14/10/1999, na presença da Fiscalização da Receita Federal e de representante da embargante.Emseguida, foi formalizado o Termo de…
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Decreto nº 2.366, de 5 de novembro de 1997.

Regulamenta a Lei nº 9.456 , de 25 de abril de 1997, que institui a Proteção de Cultivares, dispõe sobre o Serviço Nacional de Proteção de Cultivares - SNPC, e dá outras providências.
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Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009.

Regulamenta a administração das atividades aduaneiras, e a fiscalização, o controle e a tributação das operações de comércio exterior.
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Página 106 da Seção 3 do Diário Oficial da União (DOU) de 19 de Setembro de 2003

relatório de auditoria em que foram abordados outros contratos da mesma espécie, igualmente celebrados entre a Infraero e a Brasif, prolataram, no TC XXXXX/2001-9, o Acórdão nº 338/2003, Ata…
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Página 107 da Seção 3 do Diário Oficial da União (DOU) de 19 de Setembro de 2003

9.2.1.2. publiquem o resumo do contrato na imprensa oficial (art. 61, parágrafo único); 9.2.1.3. incluam no edital das licitações a minuta do contrato, inclusive seus anexos (art. 62, § 1º); 9.2.1.4.
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Página 26 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 6 de Fevereiro de 2009

Art. 461. Aplica-se ao regime, no que couber, o disposto no art. 233, bem como as normas previstas para os regimes de admissão temporária e de drawback . Art. 462. A Secretaria da Receita Federal do…
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Página 106 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 19 de Setembro de 2003

relatório de auditoria em que foram abordados outros contratos da mesma espécie, igualmente celebrados entre a Infraero e a Brasif, prolataram, no TC XXXXX/2001-9, o Acórdão nº 338/2003, Ata…
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Página 107 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 19 de Setembro de 2003

9.2.1.2. publiquem o resumo do contrato na imprensa oficial (art. 61, parágrafo único); 9.2.1.3. incluam no edital das licitações a minuta do contrato, inclusive seus anexos (art. 62, § 1º); 9.2.1.4.
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Página 170 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 27 de Dezembro de 2002

Seção II Da Concessão, do Prazo e da Aplicação do Regime Art. 403. O Ministério da Fazenda regulamentará a concessão e a aplicação do regime, respeitado o disposto nesta Seção. Art. 404. O prazo para…
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Tribunal de Contas da União TCU - TOMADA DE CONTAS ESPECIAL: TCE XXXXX

GRUPO II - CLASSE II - Primeira Câmara TC XXXXX/2001-5 (com 2 anexos) NATUREZA: Tomada de Contas Especial. ENTIDADE: Empresa Brasileira de Infra-estrutura Aeroportuária - Infraero RESPONSÁVEIS:…
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