Parágrafo 9 Artigo 41 da Lei nº 8.213 de 24 de Julho de 1991
LBPS - Lei nº 8.213 de 24 de Julho de 1991
Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências.
§ 9o Quando da apuração para fixação do percentual do reajuste do benefício, poderão ser utilizados índices que representem a variação de que trata o inciso IV deste artigo, divulgados pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE ou de instituição congênere de reconhecida notoriedade, na forma do regulamento.
(Incluído pela Medida Provisória nº 2.187 -13, de 2001)
(Revogada pela Medida Provisória nº 316, de 2006)
(Revogado pela Lei nº 11.430, de 2006)