Inciso II do Artigo 10 da Lei nº 9.639 de 25 de Maio de 1998

Lei nº 9.639 de 25 de Maio de 1998

Dispõe sobre a organização do Sistema Nacional de Defesa Civil (Sindec), e dá outras providências.
Art. 10. Aos órgãos setoriais, por intermédio de suas secretarias, entidades e órgãos vinculados, e em articulação com o órgão central do Sindec, entre outras atividades, compete:
II - ao Ministério da Marinha coordenar as ações de redução de danos relacionados com sinistros marítimos e fluviais, e o salvamento de náufragos; apoiar as ações de defesa civil com pessoal, material e meios de transporte;
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