Parágrafo 9 Artigo 20 da Lei nº 8.742 de 07 de Dezembro de 1993

LAS - Lei nº 8.742 de 07 de Dezembro de 1993

Dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências.
Art. 20. O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família. (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011) (Vide Lei nº 13.985, de 2020)
§ 9º A remuneração da pessoa com deficiência na condição de aprendiz não será considerada para fins do cálculo a que se refere o § 3o deste artigo. (Incluído pela Lei nº 12.470, de 2011)
§ 9o Os rendimentos decorrentes de estágio supervisionado e de aprendizagem não serão computados para os fins de cálculo da renda familiar per capita a que se refere o § 3o deste artigo. (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)
(Revogado)
§ 9º Os valores recebidos a título de auxílio financeiro temporário ou de indenização por danos sofridos em decorrência de rompimento e colapso de barragens, bem como os rendimentos decorrentes de estágio supervisionado e de aprendizagem, não serão computados para fins de cálculo da renda familiar per capita a que se refere o § 3º deste artigo. (Redação dada pela Lei nº 14.809, de 2024)

Página 1 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 15 de Janeiro de 2024

Sumário Atos do Poder Legislativo .........................................................................................................1 Presidência da República…
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Página 7 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 3 de Agosto de 2023

intergovernamentais mencionados no Artigo 27.1) e cuja data em que produzem efeitos seja determinada segundo o Artigo 27.3). 2) [Entrada em vigor do presente Ato] O presente Ato entra em vigor três…
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Página 2483 da Suplemento - Seção III, 2ª Parte do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 3 de Julho de 2023

AC: XXXXX20174049999 XXXXX-56.2017.4.04.9999, Relator: MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA, Data de Julgamento: 15/05/2018, TURMA REGIONAL SUPLEMENTAR DO PR) ( g.n ) PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL. EMBARGOS DE…
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Página 8148 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 12 de Agosto de 2022

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2014386 - PR (2021/XXXXX-0) RELATOR : MINISTRO OG FERNANDES AGRAVANTE : FLAVIA NIEHUES MACHADO REPR. POR : TEREZINHA MARIA NIEHUES ADVOGADO : NATACIA REGINA FIDELIS…
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Página 1330 da Judicial I - JEF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 11 de Junho de 2021

BENEDITO GONÇALVES, j. em 25/2/2015 sob a sistemática dos repetitivos - Tema Repetitivo n.º 640). Nesse exato sentido, aliás, recentíssima alteração legislativa (Lei n.º 13.846/2020, de 18/6/2020),…
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Página 1427 da Judicial I - JEF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 10 de Junho de 2021

benefício de que trata o caput deste artigo, poderão ser utilizados outros elementos probatórios da condição de miserabilidade do grupo familiar e da situação de vulnerabilidade, conforme…
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Página 2929 da Judicial I - JEF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 1 de Junho de 2021

possibilidade de verificação da hipossuficiência econômica dos postulantes do benefício assistencial de prestação continuada” (STF. ARE XXXXXAgR/RJ. 1ª Turma. Rel.: Min. DIAS TOFFOLI, j. em…
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Página 1116 da Judicial I - JEF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 24 de Maio de 2021

salário-mínimo concedido a idoso acima de 65 (sessenta e cinco) anos de idade ou pessoa com deficiência não será computado, para fins de concessão do benefício de prestação continuada a outro idoso…
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Página 1124 da Judicial I - JEF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 24 de Maio de 2021

parágrafo 14 no art. 20 da supramencionada Lei de 1993: “O benefício de prestação continuada ou o benefício previdenciário no valor de até 1 (um) salário-mínimo concedido a idoso acima de 65…
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Página 2077 da Judicial I - JEF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 21 de Maio de 2021

Por isso, superada a renda per capita apontada em lei, são os contornos do caso concreto que poderão subsidiar a convicção do magistrado sobre a existência ou não da hipossuficiência que rende ensejo…
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