Parágrafo 3 Artigo 22 da Lei nº 8.213 de 24 de Julho de 1991

LBPS - Lei nº 8.213 de 24 de Julho de 1991

Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências.
Art. 22. A empresa ou o empregador doméstico deverão comunicar o acidente do trabalho à Previdência Social até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, à autoridade competente, sob pena de multa variável entre o limite mínimo e o limite máximo do salário de contribuição, sucessivamente aumentada nas reincidências, aplicada e cobrada pela Previdência Social. (Redação dada pela Lei Complementar nº 150, de 2015)
§ 3º A comunicação a que se refere o § 2º não exime a empresa de responsabilidade pela falta do cumprimento do disposto neste artigo.

Intimação - Recurso Ordinário Trabalhista - 0000211-02.2023.5.06.0143 - Disponibilizado em 03/05/2024 - TRT6

NÚMERO ÚNICO: 0000211-02.2023.5.06.0143 POLO ATIVO CERVEJARIA PETROPOLIS DE PERNAMBUCO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL JOSE JADSON DE LIMA DUTRA POLO PASSIVO CERVEJARIA PETROPOLIS DE PERNAMBUCO LTDA EM…

Página 354 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-6) de 2 de Maio de 2024

Diante do exposto, julgo improcedente o pedido de reconhecimento de estabilidade provisória do autor e, por consequência, improcedem os pleitos de reintegração, restabelecimento do plano de saúde,…
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Página 366 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-6) de 2 de Maio de 2024

No caso, o reclamante pleiteou indenização por dano moral sob o fundamento de que sofreu abalo por ser dispensado ilegalmente doente e com estabilidade, em razão do acidente de trabalho e doença…
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Publicação do processo nº 0000211-02.2023.5.06.0143 - Disponibilizado em 02/05/2024 - TRT-6

Acórdão Processo Nº ROT-0000211-02.2023.5.06.014 3 Relator RUY SALATHIEL DE ALBUQUERQUE E MELLO VENTUR A RECORRENTE JOSE JADSON DE LIMA DUTR A ADVOGADO RAFAEL PYRRHO CORREIA DE MELO(OAB: 35791/PE)…

Publicação do processo nº 0000211-02.2023.5.06.0143 - Disponibilizado em 02/05/2024 - TRT-6

Acórdão Processo Nº ROT-0000211-02.2023.5.06.014 3 Relator RUY SALATHIEL DE ALBUQUERQUE E MELLO VENTUR A RECORRENTE JOSE JADSON DE LIMA DUTR A ADVOGADO RAFAEL PYRRHO CORREIA DE MELO(OAB: 35791/PE)…

Página 8732 da Judiciário do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de 29 de Abril de 2024

agravado não usufruiu de benefício previdenciário ou ficou afastado de suas atividades laborativas, não preenchendo os requisitos para o deferimento da estabilidade provisória" (pág. 522). Aponta…
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Publicação do processo nº 0010562-67.2020.5.15.0085 - Disponibilizado em 29/04/2024 - TST

Despacho Processo Nº AIRR-0010562-67.2020.5.15.008 5 Complemento Processo Eletrônic o Relator Desemb. Convocado Marcelo Lamego Pertenc e Agravante EUCATEX S.A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. Advogado Dr.

Andamento do Processo n. 0020396-75.2021.5.04.0664 - RRAg - 07/02/2024 do TST

Processo Nº RRAg-0020396-75.2021.5.04.0664 Complemento Processo Eletrônico Relator Min. Douglas Alencar Rodrigues Agravante FRIGOSUL - FRIGORIFICO SUL LTDA Advogado Dr. Rubens Leandro de Paula (OAB:…

Página 2772 da Judiciário do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de 7 de Fevereiro de 2024

Esta Corte Superior editou a Instrução Normativa 41/2018, que assim prescreve sobre o art. 840, § 1º, da CLT, in verbis : " Art. 12. Os arts. 840 e 844, §§ 2º, 3º e 5º, da CLT, com as redações dadas…
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Página 2773 da Judiciário do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de 7 de Fevereiro de 2024

obrigatório, apto a amparar a proteção do empregado acidentado; em última análise, a emissão da CAT destina-se ao controle estatístico e epidemiológico junto aos órgãos competentes. Assim, a recusa…
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