Artigo 6 da Medida Provisoria nº 1.784 de 14 de Dezembro de 1998
Medida Provisoria nº 1.784 de 14 de Dezembro de 1998
Dispõe sobre as relações financeiras entre a União e o Banco Central do Brasil, e dá outras providências.
Art. 6o A União promoverá, até 31 de março de 1999, a substituição de Notas do Tesouro Nacional - Série L - NTN-L em poder do Banco Central do Brasil, até o limite da obrigação decorrente do Multi-Year Deposit Facility Agreement - MYDFA, por outros títulos de responsabilidade do Tesouro Nacional com características semelhantes às da referida obrigação externa, devendo as NTN-L ser substituídas pelo seu valor nominal, acrescido da respectiva remuneração pro rata aplicada até a data da operação.