Inciso II do Artigo 5 da Lei nº 8.742 de 07 de Dezembro de 1993
LAS - Lei nº 8.742 de 07 de Dezembro de 1993
Dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências.
Art. 5º A organização da assistência social tem como base as seguintes diretrizes:
II - participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis;