Inciso III do Artigo 67 da Lei nº 4.878 de 03 de Dezembro de 1965

Lei nº 4.878 de 03 de Dezembro de 1965

Dispõe sôbre o regime jurídico peculiar dos funcionários policiais civis da União e do Distrito Federal.
Art. 67. O funcionário policial poderá ser removido:
III - Por conveniência da disciplina.
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