Inciso VII do Artigo 50 da Lei nº 4.878 de 03 de Dezembro de 1965

Lei nº 4.878 de 03 de Dezembro de 1965

Dispõe sôbre o regime jurídico peculiar dos funcionários policiais civis da União e do Distrito Federal.
Art. 50. Para imposição de pena disciplinar são competentes:
VII - a autoridade competente para a designação, no caso de destituição de função;
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