Inciso Il do Artigo 48 da Lei nº 4.878 de 03 de Dezembro de 1965

Lei nº 4.878 de 03 de Dezembro de 1965

Dispõe sôbre o regime jurídico peculiar dos funcionários policiais civis da União e do Distrito Federal.
Art. 48. A pena de demissão, além dos casos previstos na Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952, será também aplicada quando se caracterizar:
Il - transgressão dos itens IV, IX, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XXVIII, XXXVI, XXXVIII, XL, XLIII, XLIV, XLV, XLVIII, L, LI, LII, LIII, LV, LVIII, LXI e LXII do art. 43 desta Lei.

Página 1 da Seção 2 do Diário Oficial da União (DOU) de 5 de Agosto de 1999

". S umano PÁGINA Ministério da Justiça, •........................................................ I Ministério da Defesa ..........................•.........•...................• I Ministério da…
0
0

Página 3 da Seção 2 do Diário Oficial da União (DOU) de 18 de Outubro de 2001

Código da vaga: 006:!291 Do: Ministério da Justiça Para: Ministério do Planejamento. Orçamento e Gestão Processo n": 25000.028602/99-0 J N! 954 -Servidor: MARGARETE COSTA SILVA Cargo: Auxiliar de…
0
0