Inciso II do Artigo 54 do Decreto nº 2.044 de 31 de Dezembro de 1908
Decreto nº 2.044 de 31 de Dezembro de 1908
Define a letra de câmbio e a nota promissória e regula as Operações Cambiais. (1)
Art. 54. A nota promissória é uma promessa de pagamento e deve conter estes requisitos essenciais, lançados, por extenso no contexto:
II. a soma de dinheiro a pagar;