Inciso IV do Artigo 45 da Lei nº 4.878 de 03 de Dezembro de 1965

Lei nº 4.878 de 03 de Dezembro de 1965

Dispõe sôbre o regime jurídico peculiar dos funcionários policiais civis da União e do Distrito Federal.
Art. 45. Na aplicação das penas disciplinares serão considerados:
IV - os antecedentes do funcionário;
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