Inciso IV do Artigo 45 da Lei nº 4.878 de 03 de Dezembro de 1965
Lei nº 4.878 de 03 de Dezembro de 1965
Dispõe sôbre o regime jurídico peculiar dos funcionários policiais civis da União e do Distrito Federal.
Art. 45. Na aplicação das penas disciplinares serão considerados:
IV - os antecedentes do funcionário;