Artigo 46 do Decreto nº 2.044 de 31 de Dezembro de 1908

Decreto nº 2.044 de 31 de Dezembro de 1908

Define a letra de câmbio e a nota promissória e regula as Operações Cambiais. (1)
Art. 46. Aquele que assina a declaração cambial, como mandatário, ou representante legal de outrem, sem estar devidamente autorizado, fica, por ela, pessoalmente obrigado.

Recurso - TJDF - Ação Nota Promissória - Execução de Título Extrajudicial

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Preclaro Senhor Desembargador Presidente Processo n.: , qualificado nos autos da ação em epígrafe, vem com a devida vênia à presença de Vossa…
0
0

Recurso - TJDF - Ação Nota Promissória - Execução de Título Extrajudicial

EXCELENTÍSSIMO PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA Colenda Turma Eméritos Julgadores Eminente Sr. (a) Relator (a) Processo n. Recorrente: Recorrido (s): . I. RAZÕES DO RECURSO I.I. CABIMENTO:…
0
0

Recurso - TJDF - Ação Nota Promissória - Execução de Título Extrajudicial

EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Colenda 4a Turma Cível Processo n. , devidamente qualificado nos autos do recurso interposto em face de BRANCATI PAYÃO, vem…
0
0

Título VIII - Livro I - Do Direito das Obrigações - Código Civil Comentado

Capítulo I Disposições Gerais Art. 887. O título de crédito, documento necessário ao exercício do direito literal e autônomo nele contido, somente produz efeito quando preencha os requisitos da lei.
0
0

Art. 887 - Capítulo I. Disposições Gerais - Código Civil Comentado

TÍTULO VIII DOS TÍTULOS DE CRÉDITO Capítulo I DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 887. O título de crédito, documento necessário ao exercício do direito literal e autônomo nele contido, somente produz efeito…
0
0

Art. 887 - Capítulo I. Disposições Gerais - Código Civil Comentado - Ed. 2021

TÍTULO VIII DOS TÍTULOS DE CRÉDITO Capítulo I DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 887. O título de crédito, documento necessário ao exercício do direito literal e autônomo nele contido, somente produz efeito…
0
0

Petição Inicial - TJSP - Ação de Cobrança Cumulada com Entrega de Coisa - Procedimento Comum Cível - contra Escodelar Assessoria Imobiliária e Adminstrativa

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DE UMA DAS VARAS CÍVEIS DO FORO REGIONAL DE SANTANA, COMARCA DE SÃO PAULO - SP , brasileira, casada, empresária, portadora da cédula de identidade RG n°.
0
0

Petição - TJSP - Ação Duplicata - Procedimento Comum Cível

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 4a VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL DE NOSSA SENHORA DO Ó DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP. PROCESSO N.° HD FOOD & SERVICE ALIMENTAÇÃO LTDA., atual denominação…
0
0

Petição Inicial - TJSP - Ação de Cobrança Cumulada com Entrega de Coisa - Procedimento Comum Cível - contra Escodelar Assessoria Imobiliária e Adminstrativa

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DE UMA DAS VARAS CÍVEIS DO FORO REGIONAL DE SANTANA, COMARCA DE SÃO PAULO - SP , brasileira, casada, empresária, portadora da cédula de identidade RG n°.
0
0

Petição Inicial - TJSP - Ação de Cobrança Cumulada com Entrega de Coisa - Procedimento Comum Cível - contra Escodelar Assessoria Imobiliária e Adminstrativa

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DE UMA DAS VARAS CÍVEIS DO FORO REGIONAL DE SANTANA, COMARCA DE SÃO PAULO - SP , brasileira, casada, empresária, portadora da cédula de identidade RG n°.
0
0