Inciso II do Artigo 57 da Lei nº 4.504 de 30 de Novembro de 1964

Lei nº 4.504 de 30 de Novembro de 1964

Dispõe sobre o Estatuto da Terra, e dá outras providências.
Art. 57. Os programas de colonização têm em vista, além dos objetivos especificados no artigo 56:
II - o levantamento do nível de vida do trabalhador rural;
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