Inciso II do Artigo 2 da Lei nº 7.102 de 20 de Junho de 1983
Lei nº 7.102 de 20 de Junho de 1983
Dispõe sobre segurança para estabelecimentos financeiros, estabelece normas para constituição e funcionamento das empresas particulares que exploram serviços de vigilância e de transporte de valores, e dá outras providências.
Art. 2º - O sistema de segurança referido no artigo anterior inclui pessoas adequadamente preparadas, assim chamadas vigilantes; alarme capaz de permitir, com segurança, comunicação entre o estabelecimento financeiro e outro da mesma instituição, empresa de vigilância ou órgão policial mais próximo; e, pelo menos, mais um dos seguintes dispositivos:
II - artefatos que retardem a ação dos criminosos, permitindo sua perseguição, identificação ou captura; e