Alínea "a" Artigo 138 do Decreto Lei nº 2.627 de 26 de Setembro de 1940

Decreto Lei nº 2.627 de 26 de Setembro de 1940

Dispõe sobre as sociedades por ações.
a) quando, por decisão definitiva e irrecorrivel, for anulada a sua constituição ;
(Revogado pela Lei nº 6.404, de 1976)
Ainda não há documentos separados para este tópico.