Alínea "a" Artigo 138 do Decreto Lei nº 2.627 de 26 de Setembro de 1940
Decreto Lei nº 2.627 de 26 de Setembro de 1940
Dispõe sobre as sociedades por ações.
a) quando, por decisão definitiva e irrecorrivel, for anulada a sua constituição ;
(Revogado pela Lei nº 6.404, de 1976)