Alínea "b" Artigo 50 da Lei nº 4.504 de 30 de Novembro de 1964

Lei nº 4.504 de 30 de Novembro de 1964

Dispõe sobre o Estatuto da Terra, e dá outras providências.
b) na proporção em que a exploração se faça com rentabilidade superior ao mínimo referido na alínea anterior, e segundo o grau de atendimento à vocação econômica da terra, emprego de práticas de cultivo ou de criação adequados, e processos de beneficiamento ou industrialização dos produtos agropecuários - coeficientes que diminuam o valor do imposto, variando eles de um a quatro décimos, na forma a ser estabelecida pela regulamentação desta Lei.
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