Artigo 19 do Decreto nº 2.044 de 31 de Dezembro de 1908

Decreto nº 2.044 de 31 de Dezembro de 1908

Define a letra de câmbio e a nota promissória e regula as Operações Cambiais. (1)
Art. 19. A letra é considerada vencida, quando protestada:
I. pela falta ou recusa do aceite;
II. pela falência do aceitante.
O pagamento, nestes casos, continua diferido até ao dia do vencimento ordinário da letra, ocorrendo o aceite de outro sacado nomeado ou, na falta, a aquiescência do portador, expressa no ato do protesto, ao aceite na letra, pelo interveniente voluntário.

Recurso - TJSC - Ação Contratos Bancários - Monitória - de Banco do Brasil contra Industria e Comercio de Confeccoes Fernandes

EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA 2a VARA CÍVEL DA COMARCA DE PALHOÇA - SANTA CATARINA. PROCESSO N.: , já devidamente qualificado nos autos em epígrafe, lhes movem BANCO…
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Recurso - TJSC - Ação Municipais - Carta de Ordem - de Municipio de Presidente Getulio contra Andre Ricardo Beckhauser

Tipo documento: CAPA PROCESSO Evento: abertura PROCESSO Nº XXXXX-24.2023.8.24.0000 Capa: Parte 1 Competência Direito Público (Câmara) Data de autuação: 12/04/2023 09:35:49 Situação MOVIMENTO Órgão…
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XVI - Atos Ineficazes Do Art. 129 - 4.ª Parte - Revocatória Falencial

XVI Atos ineficazes do art. 129 Sumário: 1. Pagamento de dívida não vencida – 2. Período suspeito. Termo legal da falência – 3. Pagamento de dívidas vencidas e exigíveis de forma diversa da prevista…
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6. Vencimento e Pagamento - Parte III - Títulos de Crédito - Curso Avançado de Direito Comercial

6.1.Vencimento Por ser o título de crédito um documento que corporifica uma dada dívida de valor, que deverá ser adimplida em um determinado momento, o vencimento é justamente a indicação, expressa…
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Capítulo 19. Exigibilidade do Crédito Cambiário - Terceira Parte - Direito Cambiário - Novo Manual de Direito Comercial

1. INTRODUÇÃO Classificam-se os devedores dos títulos de crédito em duas categorias: o “devedor principal” (que, na letra de câmbio, é o aceitante) e os “coobrigados” (que, nesta espécie de título,…
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Capítulo 19. Exigibilidade do Crédito Cambiário - Terceira Parte - Direito Cambiário - Novo Manual de Direito Comercial: Direito de Empresa

1. INTRODUÇÃO Classificam-se os devedores dos títulos de crédito em duas categorias: o “devedor principal” (que, na letra de câmbio, é o aceitante) e os “coobrigados” (que, nesta espécie de título,…
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Capítulo 11. Constituição e Exigibilidade do Crédito Cambiário - Segunda Parte - Título de Crédito - Curso de Direito Comercial: Empresa e Estabelecimento, Títulos de Crédito

1. INTRODUÇÃO No estudo da teoria geral dos atos cambiários, deve-se eleger um dos títulos de crédito para servir de referência. E o mais apropriado, para essa finalidade, é a letra de câmbio, cuja…
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Tribunal de Justiça do Paraná TJ-PR - Apelação: APL XXXXX PR XXXXX-3 (Acórdão)

EMENTAPROCESSUAL CIVIL. RECURSO. APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS.TÍTULOS DE CRÉDITO. CHEQUE. LETRA DE CÂMBIO. …
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Tribunal de Justiça do Paraná TJ-PR - Apelação: APL XXXXX PR XXXXX-3 (Acórdão)

Íntegra do Acórdão Ocultar Acórdão Atenção: O texto abaixo representa a transcrição de Acórdão. Eventuais imagens serão suprimidas. Recomenda-se acessar o PDF assinado. Apelação Cível nº 977.315-3 2ª…
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