Parágrafo 1 Artigo 131 do Decreto Lei nº 2.627 de 26 de Setembro de 1940

Decreto Lei nº 2.627 de 26 de Setembro de 1940

Dispõe sobre as sociedades por ações.
§ 1º A distribuição de dividendos, sem que haja lucros líquidos, implica a responsabilidade solidária dos diretores e fiscais, que deverão repor à caixa social a importância distribuída, sem prejuízo da ação penal que no caso couber.
(Revogado pela Lei nº 6.404, de 1976)
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