Inciso III do Artigo 48 da Lei nº 4.504 de 30 de Novembro de 1964

Lei nº 4.504 de 30 de Novembro de 1964

Dispõe sobre o Estatuto da Terra, e dá outras providências.
Art. 48. Observar-se-ão, quanto ao Imposto Territorial Rural, os seguintes princípios:
III quando a arrecadação for atribuída, por convênio, ao Município, à União caberá o controle da cobrança;
Ainda não há documentos do tipo Jurisprudência separados para este tópico.